Direito de Família na Mídia
Certificados de aforro: o que acontece quando o casal se divorcia
28/05/2018 Fonte: Jornal EconômicoOs certificados de aforro são considerados bens comuns de um casal, cujo matrimónio tenha sido celebrado em comunhão de adquiridos, independentemente de terem sido adquiridos por apenas um ou pelas duas pessoas. Este é o regime aplicável quando não é escolhido qualquer regime de bens específico pelo que, em caso de divórcio, é necessário dividir estes bens.
A divisão financeira da DECO, a Proteste Investe, alerta para uma decisão recente de um tribunal superior, que determinou que, em caso de divórcio, estes títulos devem ser divididos, como qualquer outro bem adquirido durante a união.
“Os certificados de aforro são um dos produtos de poupança preferidos dos portugueses. Estes títulos de dívida pública podem ser subscritos nos Correios a partir de 100 euros e até ao máximo de 250 mil euros”, explica a Proteste Investe.
Caso um dos elementos do casal tenha resgatado os certificados, mesmo que tenha sido depois da separação, o outro pode pedir uma indemnização por perdas e danos. A única exceção aplica-se a situações em que uma das pessoas que subscrever os certificados consiga demonstrar que o fez com dinheiro ou valores próprios.
“Perante esta decisão, entendemos que decisões semelhantes serão de esperar quanto a outros produtos financeiros. Assim, se em vez de certificados de aforro, estiverem em causa unidades de participação de um determinado fundo de investimento, uma carteira de ações, ou até mesmo um depósito a prazo, que é mobilizado antes do divórcio, é expectável que os tribunais decidam no mesmo sentido”, acrescenta.